terça-feira, 5 de novembro de 2013

5 de Novembro - Dia do Radioamador Brasileiro

   A fixação de 05 de novembro como o DIA DO RADIOAMADOR foi em razão de que, nesta data, no ano de 1924, o Diário Oficial da União publicou, sob o nº. 16.657, o Decreto que regulamentava as estações de radioamadores existentes no Brasil. O referido Decreto foi baixado tendo em vista a representação feita no ano de 1923, pela Academia Brasileira de Ciências, reconhecendo a existência do radioamadorismo no Brasil.
 
   Os radioamadores foram os pioneiros nas telecomunicações. Eles ajustavam e experimentavam, tentavam isso e aquilo, sempre com o propósito de aumentar o alcance da comunicação ou a eficiência do equipamento. Os radioamadores foram os primeiros a demonstrar a grande utilidade das ondas curtas e foram também os pioneiros no uso do espectro das ondas de VHF e UHF. Foram os primeiros a projetar praticamente os equipamentos de transmissão e recepção, empregando válvulas à vácuo e contribuíram bastante para a pesquisa da radiopropagação. Foram os primeiros a abolir completamente as transmissões empregando faísca e também a utilizar a telegrafia. O radioamadorismo tem sido uma verdadeira câmara de compensação de idéias, e um campo de provas para quase todos os grandes projetos técnicos e operacionais no campo da radiocomunicação. O radioamadorismo, desde o princípio, ganhou destacada reputação por facilitar as comunicações durante as emergências, ou quando os outros meios falham ou estão sobrecarregados. Os anais da história do radioamadorismo contém um impressionante relatório das várias emergências, catástrofes, epidemias e tantos outros fatos, nos quais os radioamadores, com habilidade e devoção, e até mesmo com o sacrifício pessoal, serviram às suas comunidades e trouxeram recursos rápidos àqueles que necessitavam. Grandes dificuldades foram atenuadas e milhares de vidas e propriedades valiosas foram salvas por seu esforço.

   Os radioamadores consideram essa assistência um DEVER e estão sempre pronto para SERVIR a humanidade.

SALVE O DIA DO RADIOAMADOR!

terça-feira, 22 de outubro de 2013

Dia do Radioamador

Até o ano de 1968, o Dia do Radioamador era festejado a 22 de outubro de cada ano.
No entanto, após meticuloso trabalho de pesquisas realizado pelo colega PY2AJ - João Ramos Baccarat, um dos fundadores da LABRE paulista, esse dia foi mudado pela direção da LABRE CENTRAL. João Ramos Baccarat efetuou um trabalho cansativo e pioneiro, com o seu costumeiro entusiasmo, apresentando a seguir um detalhado relatório ao Conselho Federal da LABRE - Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão, reunido em outubro de 1968, na cidade de Curitiba-PR. Seu trabalho mereceu elogios de todos os que o leram, e, depois de estudado a fundo, o Conselho Federal, por unanimidade, fixou o dia 5 de novembro como o

DIA DO RADIOAMADOR BRASILEIRO.

A fixação do dia 5 de novembro foi em razão de que, nessa data, no ano de 1924, o Diário Oficial da União publicara o Decreto de nº 16.657, sancionado pelo então Presidente da República Arthur Bernardes, regulamentando as estações de radioamadores existentes no Brasil, e, até então, consideradas como clandestinas. O referido decreto foi baixado tendo em vista a representação feita no ano de 1923, pela Academia Brasileira de Ciências, reconhecendo a existência do radioamadorismo no Brasil, tirando-o da clandestinidade.
A data de 22 de outubro era festejado como o Dia do Radioamador Brasileiro em virtude de que, nessa data, em 1934, fora realizada a sessão da assembléia geral dos radioamadores paulistas e cariocas, fundindo as duas entidades que existiam, transformando-as numa só, a LABRE.
Quanto ao DIA MUNDIAL DO RADIOAMADOR, este foi criado pela Circular de nº 01, da IARU - International Amateur Radio Union, estabelecendo o dia 18 de abril como o Dia Mundial do Radioamador, por ser essa data a da fundação daquela entidade internacional.

quarta-feira, 3 de julho de 2013

ANATEL Desenvolve Ferramenta Para Prova de CW


“Servidor desenvolve ferramenta para provas de Código Morse”

Uma nova ferramenta promete agilizar a aplicação de provas para o radioamadorismo no Brasil.

A inovação foi desenvolvida por Fábio Fernandes Bezerra, servidor da Gerência Regional do Rio Grande do Sul (GR-5). 

A criação poderá ser utilizada pelo público externo e servirá para tornar possível a aplicação de provas de Código Morse por qualquer servidor.

Fábio disse que a ideia de criar a ferramenta surgiu com a percepção do alto grau de dependência da Agência aos Termos de Cooperação com a Liga de Amadores Brasileiros de Radioemissão (Labre). 


A necessidade da elaboração de uma ferramenta para superar essa dependência ficou mais evidente quando o aplicador oficial de provas da LABRE-RS faleceu, no início deste ano.


Segundo Fábio, essa percepção foi conjunta. "Não posso deixar de mencionar o apoio incondicional e sugestões de Gustavo Luchine e Rodrigo Guerini", disse.


"Ao mesmo tempo que conhecíamos a existência de uma solução desenvolvida por empresa terceira sob encomenda da Anatel nos primórdios de sua existência, sabíamos da sua inaplicabilidade por questões técnicas do ponto de vista prático-operacional. 


Nesse contexto, foi desenvolvida a ferramenta que passará por um período de experimentação local e, em seguida, será incorporada ao conjunto de soluções denominado iSisNet, apresentado por ocasião do 1º Prêmio Anatel de Excelência", completou.


Na prática, isso vai resolver os anseios da comunidade de radioamadores. 


Em alguns estados, eles precisavam esperar até um ano para que a Anatel viabilizasse uma prova de Código Morse.


Pelo regramento vigente, qualquer cidadão que passe nas provas de Técnica e Ética Operacional e Legislação de Telecomunicações pode retirar um Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER) classe C.


No entanto, para que o radioamador possa progredir para as classes B e A, e assim, licenciar estações com maior potência de transmissão e com mais faixas de frequências, é necessário que ele seja aprovado nos exames de Transmissão e Recepção Auditiva de Sinais em Código Morse.


Por não dispor de pessoal com conhecimento de Código Morse em cada estado, a Anatel dependia dos Termos de Cooperação, realizados em conjunto com a Labre para a aplicação dessas provas. 


Com a disponibilização da ferramenta, qualquer servidor da Agência estará  apto para a aplicação e correção das provas. A ferramenta também possibilita uma padronização nacional e critérios objetivos de avaliação.


Fábio faz parte da equipe que venceu, em 1º lugar, o Prêmio Anatel de Excelência - categoria Escritórios e atualmente é instrutor de dois cursos internos sobre as ferramentas de sua autoria.”

domingo, 16 de junho de 2013

Aprenda a Importar Eletrônicos

Como funciona a cota de importação de eletrônicos? Aprenda a importar agora!
Mas saiba que é preciso tomar alguns cuidados antes de fazer a importação. Mesmo que países norte-americanos e europeus ofereçam valores mais atrativos, é importante saber calcular o valor dos impostos brasileiros que podem incidir sobre a sua encomenda. Para te ajudar, preparamos este artigo que mostra como funciona a cota de importação de eletrônicos.
ALÍQUOTAS
Imposto de Importação (II)
Incide sobre mercadoria estrangeira, tendo como fato gerador a entrada dessa mercadoria no território aduaneiro.
Pelo serviço Importa Fácil a alíquota do II é de 60% do valor aduaneiro da remessa (Regime de Tributação Simplificada).
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) é um tributo de competência estadual que incide sobre a movimentação de produtos no mercado interno e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. 

Esse imposto incide também sobre os bens importados em geral, a fim de promover tratamento tributário isonômico para os produtos importados e os nacionais. O ICMS também é um tributo não-cumulativo, sendo o valor pago no momento da importação creditado pelo importador para compensação com o imposto devido em operações que ele realizar posteriormente e que forem sujeitas a esse tributo. 

Este tributo atende ainda ao princípio da seletividade, pois o ônus do imposto é diferente em razão da essencialidade do produto. Isso faz com que as alíquotas sejam variáveis, podendo ir de zero, para os produtos essenciais, a 25%, em alguns Casos. 
O Brasil é uma República Federativa e, em razão de não haver uma regulamentação única para esse imposto, cada um dos 26 Estados e o Distrito Federal têm sua própria legislação, o que dá origem a 27 regulamentações sobre o ICMS, com diversas alíquotas e tratamentos tributários diferenciados. 

Você poderá ter acesso á legislação e às alíquotas do ICMS, referentes a cada Estado brasileiro e ao Distrito Federal, por meio do endereço eletrônico das Secretarias de Fazenda de cada um deles, cuja relação se encontra abaixo. Em caso de dúvida, contate diretamente a respectiva Secretaria de Fazenda. 
Em virtude de o total exato das despesas aduaneiras só ser conhecido após a chegada após a chegada da mercadoria no País, só é possível fazer uma estimativa desse valor e, consequentemente, do ICMS a ser pago, que é encontrado pelo produto da alíquota definida em cada legislação e a base de cálculo, conforme discriminado abaixo:
ICMS = Alíquota ICMS(%) x (VA* + II + IPI + ICMS + outros tributos + despesas aduaneiras), ou
ICMS = Alíquota ICMS(%) x (VA* + II + IPI + outros tributos + despesas aduaneiras) / [1 - Alíquota
ICMS(%)}
*VA: Valor Aduaneiro
Regime tributário e limites de importação
Segundo a Receita Federal, pessoas físicas e jurídicas que fizerem importações de bens via Correios, companhias aéreas ou empresas de courier (entrega expressa) deverão se submeter ao Regime de Tributação Simplificada - RTS. A regra vale, inclusive, para compras realizadas pela Internet e que possuam o valor de até US$ 3 mil (cerca de R$ 6 mil). Ao ser aplicado tal regime, os limites de importação e impostos obedecerão as seguintes regras:

1. Remessas de até US$ 50 (R$ 100) serão isentas de impostos. No entanto, tanto o remetente quanto o destinatário devem ser pessoas físicas e as encomendas transportadas via serviço postal. Artigos como livros, jornais e outros periódicos impressos, assim como medicamentos, também são isentos de impostos. Encomendas enviadas por Pessoa Jurídica, mesmo que marcada como GIFT, estarão sujeitas a cobrança de impostos.

2. Para encomendas entre US$ 50 e US$ 500, será cobrado um imposto de 60% sobre o valor aduaneiro, composto pelo preço da fatura comercial somado ao frete e seguro do transporte (caso exista). Além disso, a importação poderá ser tributada de acordo com o Imposto Estadual sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). As alíquotas variam de acordo com o estado de destino, você pode conferir todas aqui.

3. Em remessa com valor superior a US$ 500 e inferior a US$ 3 mil, o importador (destinatário) deverá preencher uma Declaração Simplificada de Importação (DSI). Tal documento poderá ser feito através da ferramenta Importa Fácil (solução dos Correios), mediante ao pagamento de uma taxa de R$ 150,00. Neste caso, além da alíquota de 60% sobre o valor aduaneiro, também incidirá, obrigatoriamente, a tributação referente ao ICMS.

Como calcular os impostos devidos
Uma vez explicados os limites, cotas e quais tributos poderão incidir sobre sua importação, simularemos o cálculo dos impostos a serem pagos conforme os seguintes grupos:

- Importações entre US$ 50 a US$ 500:
Caso você esteja comprando um Nexus 4 no Ebay pelo valor aduaneiro de US$ 350 (US$ 320 da mercadoria + US$ 30 do frete), por exemplo, e o dolar esteja cotado em R$ 2,02, o valor convertido para a moeda brasileira será R$ 707,00.
Para descobrirmos o valor total da importação, portanto, a seguinte fórmula poderá ser utilizada:
Valor Total da Importação = Valor Aduaneiro x 1,60
Ao aplicarmos a alíquota de 60% sobre R$ 707,00, o valor total da importação será R$ 1.131,20 (R$ 707 + R$ 424,20). Caso sua importação se enquadre nesta faixa de preço e os Correios apliquem a alíquota do ICMS referente ao estado de destino, acompanhe como calcular tal imposto no próximo item.

- Importações entre US$ 500 e 3 mil: Neste caso, além dos 60% do imposto de importação, também incidirão a alíquota do ICMS adotado no estado de destino e uma taxa de R$ 150,00 referente ao despacho aduaneiro.
Por exemplo, se você importar um iPad de 32 GB pelo valor de US$ 599, incluindo frete, e o dolar esteja cotado a R$ 2,02, o valor convertido ficará em R$ 1.209,98. Aplicando 60% sobre o valor aduaneiro, teremos, então, R$ 1.935,97.
Porém, para descobrirmos o ICMS devido, não poderemos simplesmente aplicar tal alíquota diretamente sobre o valor do produto. Neste caso, deverá ser realizado o cálculo por dentro, onde o valor do percentual do próprio ICMS integrará a sua base de cálculo. Levando em consideração a alíquota de Minas Gerais, que é de 18%, poderemos utilizar a seguinte fórmula:
Base de cálculo = (valor aduaneiro + valor do imposto de importação) / (1 – 0,18))
Para o nosso exemplo, devemos dividir R$ 1.935,97 por 0,82. Assim, a base de cálculo resultará em R$ 2360,94. Agora, para descobrirmos o valor do ICMS devido, deveremos multiplicar a base de cálculo por 18%, chegando ao valor de R$ 424,97.
Por fim, o valor total a ser pago pelo Ipad resultará da seguinte soma:
valor aduaneiro (R$ 1.209,98) + valor do imposto de importação (R$ 725,99) + valor ICMS (R$ 424,97) + taxa aduaneira (R$ 150) = R$ 2.510,94

Como retirar o produto e pagar os impostos
Conforme informações dos Correios, se a encomenda for isenta de impostos pela Receita Federal, o destinatário a receberá em seu endereço. Já se a remessa tiver valor entre de US$ 50 até US$ 500, o importador receberá uma Nota de Tributação Simplifica – NTS, emitida pela Receita Federal, junto com o aviso de chegada dos Correios. Em tal aviso será indicada a agência na qual a encomenda deverá ser retirada, normalmente a mais próxima ao endereço do destinatário, mediante ao pagamento dos impostos devidos.

Caso a encomenda possua o valor superior a US$ 500 e inferior a US$ 3.000,00, a remessa será direcionada para o Importa Fácil dos Correios. Feito isso, o destinatário receberá um telegrama para cadastrar sua remessa no serviço e iniciar os trâmites legais para o resgate da mercadoria. Uma vez confirmado o depósito dos tributos e serviços devidos, a encomenda será, então, entregue no endereço indicado pelo importador. Para um passo a passo completo sobre como declarar uma encomenda no Importa Fácil, acompanhe o manual oficial dos Correios.

Empresas de Courier
Ao comprarmos um produto de um site do exterior, serão oferecidos, normalmente, várias opções de fretes internacionais. Aos escolhermos a empresa, como a Fedex, DHL, TNT e UPS, as encomendas serão entregues via remessa expressa. Como não utiliza os serviços de entrega dos Correios, a entrega ocorrerá em um prazo muito menor, mas o custo do frete será mais alto e recolherá, obrigatoriamente, os impostos devidos.
Quando a remessa é expressa, os bens importados com valor de até US$ 3 mil também estarão sujeitos ao Regime de Tributação Simplificada (RTS). Ou seja, será aplicada a alíquota de 60% sobre o valor aduaneiro, além do ICMS praticado no estado de destino. Portanto, as empresas de courier cobrarão tanto os impostos federais quanto os estaduais. 
Empresas de courier como a Fedex, realizam a entrega em prazos mais curtos 

Considerações Finais. 


Resumo das cotas e limites de importação para pessoas físicas 
(Fonte e Foto: Reprodução/Thiago Bittencourta).

Com base nas informações deste artigo, é muito importante que você preste atenção ao valor do produto que deseja importar. Caso ele seja passível de tributação, simule corretamente o imposto a ser pago, para que não haja surpresas quando sua encomenda chegar. Para facilitar sua vida, elaboramos uma tabela que resume as principais regras e limites que devem ser observados ao realizar uma importação.

terça-feira, 7 de maio de 2013

Proteção Para a Rede Elétrica

   Após o vendaval ocorrido no estado do Rio de Janeiro no dia 06 de maio, e após um cabo de alta tensão que caiu sobre a rede de baixa tensão ter causado um grande prejuízo ao nosso amigo Itamar (PY1PXN), vou mostrar um a maneira rápida e prática para se proteger deste tipo de acidente. Trata-se do chamado Para Raio Eletrônico. O para raio foi projetado para proteger a entrada da rede elétrica de sua residência; sendo de fácil instalação no seu quadro de distribuição com padrão de encaixe no trilho NEMA. O para raio protegerá os equipamentos conectados aos circuitos oriundos desta rede. O circuito de proteção contra surtos transitórios utiliza varistor de óxido de zinco de alta capacidade, de 15 KA á 80 KA, com tempo de resposta da ordem de nanosegundos, portanto ele pode atuar (proteger) muitas vezes sem necessitar sua substituição, a não ser que receba descargas iguais ou acima de sua capacidade, ele atuará, protegendo a rede e ficará fora de serviço, necessitando sua substituição. Ele pode ser encontrado em boas casas de artigos elétricos ou através da internet. 
   Lembre-se, se sua residência for atendida por rede bifásica ou trifásica, você deverá instalar um para raio em cada fase, para que a rede esteja totalmente protegida.





   Sua instalação deverá ser feita logo após os disjuntores para que a sua atuação seja mais rápida, como mostra a figura ao lado. 
   Tenho um destes instalados em minha residência, e até o presente momento não tive a desagradável surpresa de ter equipamentos danificados por surtos na rede elétrica (e olha que por aqui eles não são poucos, chegando as vezes a acontecer mais de uma vez ao dia).

   Espero ter ajudado os amigos, e lembrem-se sempre, segurança em primeiro lugar.

sábado, 4 de maio de 2013

Conheçam a Minha Estação




Vamos lá, conheçam os equipamentos:

HF

Transceptor Kenwood TS-130
VFO Remoto Kenwood VFO-120
Acoplador Kenwood AT-130
Filtro Autek QF-1A   SSB/CW/AM
Transceptor Ranger RCI-2950 (aberto de 26 a 32 Mhz)
Linear CTE 737 (100w)
Acoplador de fabricação caseira
Transverter Zamin CT-840 para 40 metros
HT Voyager VR-38 40 canais (para 11 metros)
Receptor Philco Transglobe 9 faixas

VHF/UHF

Transceptor ICOM IC-281H (semi-dual)
Transceptor Yaesu FT-1802 (VHF)
HT Yaesu VX-3R (dual) com PTT externo
HT Quansheng TG-UV2 (dual) com PTT externo
HT Baofeng UV-5RA (dual) com PTT externo
HT Icom IC-V8 (VHF) com PTT externo
Linear TCE BS-23 MK2 (25w VHF para HT)
Linear Mirage BD-35  (35W dual para HT)
Bi-Linear Daiwa LA2065R (60w VHF SSB/FM)
Par HT Talk About

ACESSÓRIOS

Scanner Radio Shack PRO-91 (29/956 Mhz)
PTT de mesa KBS 2000 (ligado ao IC-281)
PTT de mesa KBS 3500 (com vox, ligado ao TS-130)
PTT de mesa Cobra CA-72 (ligado ao RCI-2950)
Manipulador CW MFJ-550
Frequencímetro HP 5381A
Frequencímetro portátil Voyager VF-2006ST (10hz/2.6Ghz)
Osciloscópio Hitachi V-212
Multímetro Fluke 8022A
SWR/Power meter Alan K-160 (para HF)
SWR/Power meter Nissei RS-40 (VHF/UHF)
Estação metereológica digital
Computador dual core com interface para Echolink

FONTES

Fonte linear 50A (construção caseira)
Fonte linear 12A Soundy SD-12
Fonte linear 6A (construção caseira)
Fonte chaveada 30A
Fonte chaveada 10A
Bateria 45Ah
Bateria 7Ah (para os HTs)

ANTENAS

Vertical Hi Gain para 11 metros
V Invertido para 10/11 metros
Bazooka 10 a 80 metros
2 Yagi VHF de 3 elementos
Vertical J VHF
Vertical Slim Jim dual band
Antena Scanner Voyager 824 (25/1300 Mhz)

sexta-feira, 3 de maio de 2013

Conhecendo Seu S-Meter

Introdução
Com certeza já vimos S-Meters e S-Meters, desde aqueles bem visíveis nos painéis dos antigos receptores a válvula, até os minúsculos indicadores de sinal dos modernos transceptores compactos. A questão é: O que esperar deles? Podemos confiar em sua leitura? Eles são comparáveis entre si? Existe diferença na leitura do sinal em HF, VHF ou UHF? Parece-me que a questão ficou tão confusa nos últimos tempos, que poucos colegas reportam o sinal recebido a partir da leitura do S-Meter. Voltamos ao bom e velho “59″ para sinais fortes e dai para menos quando a propagação não ajuda.
Recentemente tive a necessidade de “calibrar” dois equipamentos quanto à sua sensibilidade e indicação de sinal. As discrepâncias verificadas nas medições me levaram a aprofundar um pouco mais a questão. O resultado desse trabalho está aqui relatado e, talvez, tenha utilidade para os colegas interessados na questão.
História
A escala do S-Meter foi derivada do sistema de reportagem subjetiva RST, utilizada desde os primórdios das comunicações por radiotelegrafia até os dias atuais. Esse sistema, composto por três dígitos, procura avaliar a qualidade do sinal telegráfico recebido avaliando a intelegibilidade (R), a intensidade de sinal (S) e a qualidade do tom (T), com valores variando de 111 até 599. Para qualificar sinais de fonia, quer seja em AM (SSB é uma modalidade do AM) ou FM, o último dígito não é utilizado e as “reportagens” de sinal são então expressas para valores de 11 até 59. A intelegibilidade é subjetiva e não pode ser medida pelo receptor, mas a intensidade de sinal pode.
A União Internacional de Radioamadores (IARU – International Amateur Radio Union) elaborou em 1981 uma recomendação para a calibração dos S-Metersque integram os equipamentos de HF, VHF e UHF. Devido às diferenças entre as técnicas de recepção e demodulação de AM em HF e de FM em VHF e UHF, foram elaborados padrões diferentes para as escalas dos S-Meters para esses dois casos.
Para os equipamentos de HF foi estabelecido que a indicação de S-9 deve corresponder a uma potência recebida no conector de antena de -73 dBm, equivalente a 50 microvolts de tensão eficaz (RMS) sobre a impedância de 50 ohms. Já para os equipamentos de VHF a indicação de S-9 deve corresponder à potência de -93 dBm, equivalente a 5 microvolts de tensão eficaz sobre a impedância de 50 ohms.
Para sinais iguais ou inferiores a S-9, cada unidade S corresponde a uma diferença de 6dB, ou seja, uma razão de dois para a tensão ou de quatro para a potência. Acima de S-9 os sinais são medidos diretamente em dB, com alguns S-Meters chegando até a 60 dB acima de S-9, ou S9+60dB.
A grande maioria dos S-Meters não é calibrada dessa forma. Alguns poucos apresentam uma leitura correta para S-9, mas não apresentam o passo de 6dB para cada unidade S. Alguma relação mais próxima com esse padrão pode ainda ser observada nos equipamentos mais antigos, à válvula ou híbridos, que ainda procuravam seguir esse padrão.
Na década de 90 tive a oportunidade de “calibrar” um FT-101B, que ao ter o S-Meter ajustado para apontar S-9 com 50 microvolts na antena, apresentou uma relação bastante próxima para as unidades S e para os dB acima de S-9. Lembro que a percepção, após essa calibração, era de um S-Meter “duro”, mas fiel à especificação.
Recentemente tive a oportunidade e a necessidade de calibrar o S-Meter de um Icom IC-207 (Tabelas 1, 2 e 3) e um Yaesu FT-857D (Tabelas 4 e 5).
Interessante notar que o Icom se mostrou mais sensível nas frequências mais altas. A linha identificada por S nessas tabelas corresponde ao menor sinal necessário para abertura do Squelch. A Tabela 2 mostra que um sinal da ordem de 2uV já é suficiente para uma indicação de S-9, enquanto que, pela recomendação, seriam necessários 5uV. A diferença entre cada unidade S abaixo de S-9 deveria ser de 6 dB, mas a Tabela 3 mostra que a variação ficou entre 1 e 3 dB apenas. Para sinais acima de S-9 a diferença foi de 2 dB no máximo, e não 20 dB como poderia ser.
As medições com o FT-857D foram feitas apenas na faixa de UHF, porque essa era a necessidade naquele momento. Portanto, os valores obtidos para AM dizem respeito à mesma frequência (439 MHz) onde foram feitas as medições em FM.
A Tabela 4 mostra que os valores de -73 dBm para AM e -93 dBm para FM não foram respeitados. O valor de -73 dBm para AM poderia não ser respeitado, porque essa recomendação é para modulação em AM na faixa de HF e não de UHF, mas a discrepância foi acentuada também em FM. A diferença entre unidades S ficou abaixo de 2 dB e acima de S-9 abaixo de 3 dB.
É possível verificar nessas tabelas que parece não existir muita preocupação dos atuais projetistas e fabricantes em seguir essa recomendação, talvez até pela percepção de um S-Meter “pão-duro”, ou então de um receptor pouco sensível, caso a recomendação seja atendida. Em todos os casos, um sinal bem menor “deflete” o S-Meter facilmente e os incrementos na indicação do sinal também acontecem com pequenas variações de sinal.
Tabela 1- Unidades S X Potência (dBm) Icom-207

Tabela 2- Unidades S X Sinal Rx (uV) Icom-207

Tabela 3- Unidades S X Difereça (dB) Icom-207

Tabela 4- Unidades S X Potência (dBm) FT-857D
Tabela 4- Unidades S X Difereça (dB) FT-857D

Várias outras medições, com diversos tipos de rádios, podem ser encontradas na página web de Gregory Ordy.
Conclusões
Conhecer seu S-Meter é interessante para entender melhor o seu equipamento, na recepção, mas também lhe dará uma boa idéia do que sua transmissão pode fazer.
Por exemplo, existe uma grande diferença no consumo de energia e no tempo de vida dos componentes do seu transceptor, entre uma transmissão com 100W e com 25W. Mas para quem está recebendo seu sinal essa diferença deveria ser de apenas uma unidade S, ou 6dB. Transmitir com apenas 1W no lugar de 100W reduziria seu sinal em 1,5 unidade S. O uso de um amplificador linear de 1kW após seu transceptor de 100W elevaria seu sinal de S-9 para S-9+10dB, ou de S-7 para algo entre S-8 e S-9.
Essa constatação pode nos fazer repensar sobre a modalidade QRP, sobre a aquisição dos transceptores de baixa potência que estão  aparecendo no mercado e a necessidade de investir em amplificadores lineares.
As afirmações acima foram colocadas condicionalmente, porque essas relações só serão válidas se o seu rádio seguir minimamente a recomendação da IARU para a calibração do S-Meter. Bem possivelmente você não conseguirá reproduzir essas relações em experimentos em HF ou VHF, porque são raros, ou inexistentes, equipamentos que atendam a essa recomendação.
*Ralph Robert Heinrich – PY2EZL (1969)
Engenheiro eletricista pela Unicamp (78)
ralph@heinrich.com.br

PIADA: Por Que CW é Importante

Um primo estava corujando a QRG DO ALÉM, onde 2 macanudinhos que apagaram os filamentos entraram em QRT, SK (silent key) comentavam como tinham entrado no céu:
PY1???O pessoal fica criticando o CW, que estamos no século XXI, GPS, telefonia celular e blá blá blá… Mal sabem eles que todo radioamador classe A,B ou C, PX, clandestino, coruja ou primo (bisurno) quando morrem e chegam diante de São Pedro, são submetidos a um teste de CW, já que lá não existe fonia. São Pedro pergunta em CW céu ou inferno e o falecido tem que fazer um movimento com a cabeça (negativo ou afirmativo) selando o seu destino. QSL? Nesse momento o TX foi interrompido e nunca mais o primo conseguiu ouvir o QAP DO ALÉM.
Guardou o segredo e não compartilhou com ninguém. E pensava: -Eu não vou nem estudar telegrafia, dá dá di dá… Quando eu chegar diante de São Pedro, eu vou contar os caracteres. Se ele digitar 3 caracteres eu sei que é CÉU, então eu balanço a cabeça afirmativamente. Se ele digitar 7 caracteres que é INFERNO, então eu balanço a cabeça negativamente. Sou esperrrrto!!!
Os anos se passaram e esse primo veio a falecer. E tudo se cumpriu conforme ouvira na QRG DO ALÉM quando estava em vida corujando. Se viu diante de São Pedro que tinha um pica-pau e manipulou: .–. .- .-. .- .. … — (paraiso). O primo contou os caracteres (7) e balançou a cabeça negativamente e foi mandado para o inferno.
hi hi hi
Por Marcos David, PY2BRL.


ARGENTINA LANÇA SEU SATÉLITE RADIOAMADOR CubeBug-1


Esta previsto de que será lançado no dia 28 de abril de 2013 o satélite de radioamador Argentino CubeBug-1 com repetidor “full-duplex” em 437 - 445.          
Este satélite teve adiado o lançamento diversas vezes que seria na Rússia.          
Agora já esta reservado o lugar em um propulsor chinês o Long March CZ 2D, com previsão de lançamento para o dia 28 de abril de 2013, que partirá de Jiuquan Space Center, no deserto de Gobi a 1600 kilometros de Beijing, China.

Perguntar não ofende: alguém saberia dizer como anda o satélite de radioamador brasileiro ?

NOVOS SATÉLITES DE RADIOAMADOR NO AR

17-04-13 - Em Orbita - PhoneSats V1a,v1b,v2a
19-04-13 - Em Orbita  - Ossi-1 , BeeSat 2/3 y SOMP
23-04-13 - Em Orbita ESTCube-1
Lançamento 25-04-13  - TurkSat-3Usat, CubeBug-1 y NEE-01

RADIOAMADORES NO FURACÃO CHARLEY, NA FLORIDA U.S.A.


A abertura da temporada de furacões é agora, e as equipes de emergência podem ser tão vulnerável ao tempo, como o resto de nós.        
Quando essas equipes não podem se comunicar através de meios normais, os operadores de rádio amador entram em cena. Na Flórida, a Rede de Emergência Amadora Metodista - conhecido como Rádio AMEN - vai um passo além, conectando profissionais da área médica com aqueles que precisam de ajuda imediata no campo.

Quando o furacão Charley atingiu a Flórida, a Rádio AMEN foi uma resposta às orações de muitas vítimas da tempestade.         
Num furacão você está perdido, basicamente.     Porque você não sabe para onde correr, você não sabe o que fazer, você não consegue falar com ninguém. "           
Quando a polícia estava no rescaldo do furação Charley estava permanentemente conectada com a estação de rádio amador na sede da Igreja Metodista Unida, no centro da Flórida que muito ajudou com comunicações de emergência e os esforços de socorro.       
Cisse Anne Burkholder no Florida Conference, United Methodist Church: "Quando as pessoas não podem se comunicar uns com os outros, existe uma verdadeira sensação de isolamento. E isso aumenta muito o medo. "         
Agora os operadores de rádio Metodista Unida está planejando uma missão para salvar vidas, trabalhando com a Universidade do Sul da Flórida para fornecer ajuda médica sobre as ondas. Eles viram o quão importante pode ser depois de um furacão atingir Honduras.      Judy Keats da Universidade do Sul da Flórida: "Nós tínhamos um médico missionário lá que queria consultar com um médico especialista, e ele era um operador de rádio amador, mas ele não tinha meios de encontrar um médico no setor de traumatologia."          
Os médicos serão capazes de fazer logon pelo computador de suas casas ou escritórios, e conselhos médicos através da rede de operadores de radioamador.       
O reverendo Tom Norton no Florida Conference, United Methodist Church: "Se você é a pessoa que está ferida no campo e ter uma pessoa de pé junto de você que poderia realmente ajudá-lo, mas lamentavelmente não sei como, mas entrando em contato pelo rádio essa pessoa poderá entrar em contato com um técnico de saúde que não sabe como, mas ele pode salvar sua vida. "      
Os operadores de rádio AMEN dizem que esperam ser uma tábua de salvação médica em desastres futuros.        
Há sempre uma grande necessidade de mais operadores de rádio amador.        

Para mais informações, entre em contato com Rádio AMEN em:

    

Autor do artigo: Mário Keiteris - PY2 M X K
Na esperança de que o presente artigo seja do agrado de todos espero seus comentários, críticas ou sugestões, pôr agora despeço-me com um forte e cordial       

73 do Mário PY2 MX K

domingo, 27 de janeiro de 2013

Treinamento de CW pelo Echolink


Treinamento de Telegrafia via Repetidora, Web e Echolink

 por Airam - PU8ASR


Este treinamento tem por objetivo prioritário, o aprendizado aos interessados que pretendem fazer as provas de transmissão/recepção de sinais em código morse nas provas para a classe B.
O treinamento será ministrado por Pepe – PY2BB (José Maria Zumarán), na cidade de Indaiatuba – SP e transmitido a todos quantos quiserem e puderem acompanhar.

Onde?
a) Repetidora Terrada Uva, na QRG 147.330 Mhz (VHF) com o subtom 74,4;
b) Echolink – Conecte-se à PY2KDO-R;
c) Internet – Clique aqui para acessar o site da Repetidora Terra da Uva.

Quando?
Todas as Terças-Feiras, de 20:00 às 21:00 hs (Brasília), com início no dia 22 de Janeiro de 2013.
A Repetidora Terra da Uva tem como mantenedor, o Delegado Regional da LABRE – SP na cidade de Jundiaí, o Sr. Marco Aurélio – PY2JV.

Pedimos aos colegas que divulguem ao máximo a notícia, compartilhe no Facebook, Twitter, Email, faça sinal de fumaça, rs… façamos com que mais pessoas participem.

Os colegas que mantém seu link ou repetidor no echolink, se puder se conectar ao PY2KDO-R, com toda certeza estará contribuindo e muito para que colegas sem acesso a internet possam acompanhar o treinamento.

E os que ainda não possuem indicativo, podem ainda acompanhar pela internet, no site da Repetidora Terra da Uva, acima informado.

Vamos prestigiar os esforços dos colegas e aprender!
Forte 73.

Airam – PU8ASR



segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

Feliz Natal e Próspero Ano Novo


   Um feliz natal para todos os "rádio-colegas", com muita saúde e paz, e um ano novo com muita prosperidade e repleto de realizações. Em 2013 estaremos de volta com novidades para o blog.

73 a todos.

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Europa Diz Que Faixa do Cidadão Por Lá é Ilegal


Em junho de 2011, o comitê eletrônico de comunicação da Europa publicou uma decisão sobre a harmonização da faixa de radio px em toda a Europa. Já o Reino Unido tinha suas reservas, e não se opunha ativamente a presente decisão, uma vez que gostaria de ter um consenso entre a maioria dos Estados membros da CEPT. Ao contrário das decisões da Comissão Européia e do Parlamento, a CEPT, as decisões não são vinculativas e nem todos os países irão implementar esta decisão. Assim, embora não sejam obrigados a implementar esta decisão, que ainda assim pretende fazê-lo, com o acordo do Ministério da Defesa (MOD).
O espectro utilizado por radio px é atribuído principalmente ao MOD no Reino Unido. Assim, devemos consultar o MOD, para assegurar que qualquer projeto de utilização de espectro o qual é principalmente para a sua utilização é aceitável. Se o MOD concordar, prevemos que a Decisão da ECC provavelmente deve ser implementada até o final de 2013.
 A Implementação de uma decisão como essa não é um processo simples. Temos de fazer mudanças na legislação e aos requisitos de Interface (IR 2027) que estabelece as condições com as quais o uso de aparelhos de px devem respeitar. Antes de mudar a legislação, devemos realizar uma consulta pública. Antes de mudar o IR, devemos apresentar as propostas de alteração da Comissão Européia, para permitir que outros Estados-Membros da UE  passe a comentar sobre ele.
Até que todas as alterações descritas acima sejam feitas, na Europa, permanecerá como ilegal instalar ou usar AM / SSB (ou qualquer outro) aparelhos px diferente dos acordos com os regulamentos de isenção atuais e IR. E pelo que vemos ainda vai continuar a ser um crime  instalar ou usar aparelhos AM, SSB ou usar equipamentos multimodo em modo AM. É também um crime  possuir ou ter sob controle qualquer aparelho de rádio, com a intenção de usá-lo de uma forma que não é coberta por uma regulamentação de licença ou isenção. Isso significa que, até que todas as mudanças sejam implementadas, permanece ilegal instalar ou usar AM / SSB em aparelhos da faixa do cidadão ou tê-lo disponível para o uso, como descrito acima. Agora só não da pra entender, porque de tanta marcação em cima dos nossos amigos da faixa do cidadão por lá?

Na Europa as bandas autorizadas para utilização na faixa  de radio px são 26,965 ate 27,405 MHz e 27,601.25 ate 27,991.25 MHz respectivamente.

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Por Isso Sou Radioamador... Para Salvar Vidas

RADIOAMADORES SALVAM A VIDA DE UM MENINO DE SETE ANOS.

Um grupo de radioamadores de Feira de Santana na Bahia, salvou a vida de um menino de sete anos, que fazia um retiro espiritual, na Serra de São José, no Distrito de Maria Quitéria.

   Os radioamadores estavam subindo a Serra, para fazer um teste de alcance de uma repetidora, e ao chegarem a mais ou menos 180 metros de altitude, o grupo de de cara com a mais absurda das cenas. Uma mulher aparentando ter entre 25 e 30 anos, arrastava o menino pelo chão, o que causava vários ferimentos no corpo de criança. A referida mulher era a m~;ae da criança e fazia um retiro espiritual de 20 dias e a dois dias faziam jejum.O menino ficou com escoriações no rosto, pernas e nas costas, ao ser arrastado através das pedras, no trajeto de cerca de 30 metros por onde a mãe o arrastou.

   O grupo formado por PY6MDT Maikou Douglas Teixeira; PY6ZM Marconi; PY6IA Israel; PY6PO Paulo e PY6OF Adriano Oliveira, prestaram socorro ao menino assim como também a mãe, que aparentemente estava em surto psicótico.

Por Que "HAM" ?



   Você tem curiosidade em saber por que os radioamadores são chamados internacionalmente, de "HAM"? Bem, é o seguinte, a palavra HAM surgiu em 1908 como indicativo da primeira estação de amador operada por alguns membros do Radio Club Harvard. Eles eram Albert S. Hyman, Bob Almy e Poogie Murray.

   Inicialmente eles chamaram a sua estação de "HYMAN-ALMY-MURRAY". Infelizmente era um nome muito logo para pronunciar e, rapidamente, tornou-se confuso e foi alvo de uma revisão. Eles mudaram o nome da estação para "HY-AL-MU", utilizando as duas primeiras letras de cada um dos nomes.

   No início de 1901 aconteceu uma confusão entre os sinais da estações de amadores "HYALMU" e um navio mexicano chamado "HYALMO". Então eles decidiram usar somente a primeira letra de cada nome, e a estação passou a se chamar "HAM".

   Nos primórdios de um radioamadorismo não regulamentado, os operadores escolhiam suas próprias frequências e letras do indicativo. E naquela época, como agora, alguns amadores tinham sinal melhor do que algumas estações comerciais.

   Esta situação tornou-se alvo do Comitê de Legislação do Congresso, em Washington, e o congresso estabeleceu um tempo para proposição de uma legislação que limitasse a atividade do radioamadorismo.

   Em 1911, Albert Hyman escolheu um polêmico projeto de lei para regulamentar as comunicações sem fio como tópico de sua tese em Harvard. Seu orientador insistiu que uma cópia fosse enviada ao Senador David Walsh, um membro do Comitê de Legislação. O senador ficou tão impressionado com a tese que solicitou a Albert Hyman a apresentar-se ao Comitê.

   Albert Hyman apresentou-se, tomou seu lugar e descreveu como a pequena estação foi construída e quase chorou quando disse, 'a sala do Comitê repleta de pessoas, que se alguma taxa fosse cobrada eles teriam que fechar a estação porque eles não poderiam pagar taxa de licenciamento e todos os outros requerimentos que uma legislação impusesse 'as estações de amadores.

   Os debates ao projeto de lei das comunicações começaram e a pequena estação "HAM" tornou-se símbolo de todas as pequenas estações de amadores no país, que imploravam para ser resguardadas das ameaças e da ganância das grandes estações comerciais que não os queriam por perto.

   O projeto de lei foi finalmente a plenário e todos falaram sobre a " ... pequena e pobre estação HAM". Isto é como tudo começou. Vocês poderão encontrar a estória completa nos registros do congresso dos Estados Unidos. E por todo mundo associa-se "HAM" como operadores de radioamador.

   A partir daquele dia e, provavelmente, até o final dos tempos do rádio, um radioamador é um "HAM".

Fonte original: Florida Skip Magazine de 1959 traduzido por PY5DJ







quarta-feira, 5 de setembro de 2012

SUSPENSÃO DA ATIVIDADES DA ESTAÇÃO DE RADIOAMADOR

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

RESOLUÇÃO Nº 596, DE 6 DE AGOSTO DE 2012

Aprova o Regulamento de Fiscalização.

O  CONSELHO  DIRETOR  DA  AGÊNCIA  NACIONAL  DE
TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;

CONSIDERANDO os comentários recebidos na Consulta Pública nº 21, de 21 dejunho de 2010, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de junho de 2010; o teor do
Parecer nº 102/2011/MGN/PGF/PFE-Anatel, de 14 de setembro de 2011; do Informe nº 16/2012- RFFCF/RFFC, de 23 de abril de 2012; e da Análise nº 353/2012-GCRZ, de 20 de julho de 2012;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 53500.019789/2007; e

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião nº 660, realizada em 2de agosto de 2012,

R E S O LV E :

Art.  1º.  Aprovar  o  Regulamento  de  Fiscalização,  na  forma  do  Anexo  a  esta Resolução.

Art. 2º. Revogar a Resolução nº 441, de 12 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2006.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BATISTA DE REZENDE
Presidente do Conselho




Atenção para o Regulamento Anexo, Art.30 (item IV) e rt.32.
Até então, o uso de equipamento não homologado gerava a lacração e/ou apreensão do equipamento.
Agora, além daquelas penalidades, gera a suspensão das atividades da estação.

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Megaupload Fora do Ar

   Caros amigos, devido a retirada forçada do site de compartilhamento de arquivos MEGAUPLOAD pelo FBI, alguns de nossos links não estão funcionando. Peço a compreensão de vocês pelo fato, e assim que conseguir um novo site de compartilhamento, confiável e de fácil acesso, estes links voltarão a funcionar.

Desde já agradeço.

   Eduardo - PU1RGA

sábado, 14 de janeiro de 2012

Radioescuta é Crime?

JUSTIÇA FEDERAL DECLARA:

Radioamador não pratica crime como radioescuta da POLÍCIA OU AVIAÇÃO

O Departamento Jurídico da L.P.R. Liga Paulista de Radioamadores, obteve mais este precedente de interesse para o radioamadorismo nacional. Eis que , obteve absolvição do radioamador acusado de violação das telecomunicações, prevista no Art. 70 do Código Brasileiro de Telecomunicações, com referência a prática de escuta e intercepção das radiocomunicações, principalmente da Polícia, Aviação, Corpo de Bombeiros e serviços Públicos e Limitados em geral.
SENDO LIVRE TAL ESCUTA.
O escopo do presente artigo é analisar a posição jurídica da Decisão proferida pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL em São Paulo, consoante relatório da Culta Dra. Juíza MARISA SANTOS, que confirmou em 2º. Grau a absolvição do radioamador já decretada em 1º. Grau.
Ocorre que, foi corretamente aplicado em favor do radioamador a execeção do Artigo 57 do Código Brasileiro de Telecomunicações, cujo permissivo é o seguinte:
"Parágrafo único: Não estão compreendidas nas proibições contidas nesta Lei as radio comunicações destinadas a ser livremente recebidas de amadores, as relativas a navios e aeronaves em perigo, ou as trasmitidas nos casos de calamidade pública."
Eis que, na Decisão Judicial se vê o correto e exato esclarecimento, quanto ao conteúdo da exceção supra mencionada, dizendo a Dra. Juíza:
"Os aparelhos apreendidos e adaptados para captar mensagens transmitidas por aeronaves e outros serviços públicos, sem o poder de interferir nas transmissões, são destinadas a amadores. Como tal, milita em favor do acusado a discriminante do artigo 57 da Lei nº. 4.117/62."
Assim sendo, a JUSTUÇA FEDERAL fez valer a Lei que já existe e que isenta, a radioescuta, a interceptação de mensagens, das radiocomunicações de Serviçoes Públicos e Limitados, praticada por radioamador, declarando inexistir conduta criminosa. Não pratica crime o radioamador que intercepta e apenas escuta as comunicações da Aviação, Polícia, e de outros Serviços Públicos, ou Limitados.
E mais prossegue fundamentando a Dra. Juíza:
"No entanto, aponta o parágrafo único do artigo 57, aqui sim expressamente, não constituir ilegalidade as radiocomunicações destinadas a ser livremente recebidas, as de amadores, donde se conclui ter-se o legislador se apercebido dai no cuidado, da ausência de perigo na captação de mensagens transmitidas e captadas por aparelhos de amadores..."
Prosseguindo na Decisão:
"Efetivamente a excludente apontada pelo Magistrado comporta a interceptação que lhe foi conferida na respeitável Sentença, eis que, a redação do disposto ressalva as radiocomunicações de amadores não trazendo o texto, expressamente, a conduta de transmissão ou recepção".
Nestes termos, se depreende claramente da ampla e bem fundamentada explicação dada pela Culta Dra. Juíza Federal, que aos radiamadores se aplica o permissivo do artigo 57, que autoriza estes a praticarem rádioescuta salutar das frequências de Serviços Públicos e Limitados.
No entanto devo salientar muito bem, que o radiamador não pode causar interferência prejudicial nas frequências de Serviços que está interceptando e escutando, posto que mencionou expressamente a Dra. Juíza:
"Assim, temos que, fosse o caso de interpretar-se restritivamente a excludente prevista no parágrafo único do artigo 57, a restrição deveria avançar exatamente a utilização de aparelhos para a transmissão de mensagens que pudessem interferir no sistema de segurança chamados Serviços Limitados, nunca para recepção...".
Nestes termos ficou muito claro que o uso de um aparelho de transmissão para emitir e causar interferência prejudicial CONTINUA SENDO CRIME, PUNÍVEL COM DETENÇÃO DE 2 ANOS.
Esta decisão da Justiça Federal define com certeza para a nossa classe que a radioescuta praticada por amadores, captando frequências da Polícia e Aviação, não é proibido por Lei, em definitivo não se enquadra como crime de violação de telecomunicações do artigo 70 do Código Brasileiro de Telecomunicações, não há ilegalidade.

Os trechos transcritos são do ACÓRDÃO nº. 94.03.067974-3SP. - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL em São Paulo.
Participaram do julgamento os Dignos Magistrados:
Dra. Juíza MARISA SANTOS, Dr. Juíz ARI AMARAL e Dr. LUIZ ROBERTO HADDAD.

Texto retirado do "JORNAL DO RADIOAMADOR - ANO III Nº 8 - JAN/ABR 1996"