sábado, 14 de janeiro de 2012

Radioescuta é Crime?

JUSTIÇA FEDERAL DECLARA:

Radioamador não pratica crime como radioescuta da POLÍCIA OU AVIAÇÃO

O Departamento Jurídico da L.P.R. Liga Paulista de Radioamadores, obteve mais este precedente de interesse para o radioamadorismo nacional. Eis que , obteve absolvição do radioamador acusado de violação das telecomunicações, prevista no Art. 70 do Código Brasileiro de Telecomunicações, com referência a prática de escuta e intercepção das radiocomunicações, principalmente da Polícia, Aviação, Corpo de Bombeiros e serviços Públicos e Limitados em geral.
SENDO LIVRE TAL ESCUTA.
O escopo do presente artigo é analisar a posição jurídica da Decisão proferida pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL em São Paulo, consoante relatório da Culta Dra. Juíza MARISA SANTOS, que confirmou em 2º. Grau a absolvição do radioamador já decretada em 1º. Grau.
Ocorre que, foi corretamente aplicado em favor do radioamador a execeção do Artigo 57 do Código Brasileiro de Telecomunicações, cujo permissivo é o seguinte:
"Parágrafo único: Não estão compreendidas nas proibições contidas nesta Lei as radio comunicações destinadas a ser livremente recebidas de amadores, as relativas a navios e aeronaves em perigo, ou as trasmitidas nos casos de calamidade pública."
Eis que, na Decisão Judicial se vê o correto e exato esclarecimento, quanto ao conteúdo da exceção supra mencionada, dizendo a Dra. Juíza:
"Os aparelhos apreendidos e adaptados para captar mensagens transmitidas por aeronaves e outros serviços públicos, sem o poder de interferir nas transmissões, são destinadas a amadores. Como tal, milita em favor do acusado a discriminante do artigo 57 da Lei nº. 4.117/62."
Assim sendo, a JUSTUÇA FEDERAL fez valer a Lei que já existe e que isenta, a radioescuta, a interceptação de mensagens, das radiocomunicações de Serviçoes Públicos e Limitados, praticada por radioamador, declarando inexistir conduta criminosa. Não pratica crime o radioamador que intercepta e apenas escuta as comunicações da Aviação, Polícia, e de outros Serviços Públicos, ou Limitados.
E mais prossegue fundamentando a Dra. Juíza:
"No entanto, aponta o parágrafo único do artigo 57, aqui sim expressamente, não constituir ilegalidade as radiocomunicações destinadas a ser livremente recebidas, as de amadores, donde se conclui ter-se o legislador se apercebido dai no cuidado, da ausência de perigo na captação de mensagens transmitidas e captadas por aparelhos de amadores..."
Prosseguindo na Decisão:
"Efetivamente a excludente apontada pelo Magistrado comporta a interceptação que lhe foi conferida na respeitável Sentença, eis que, a redação do disposto ressalva as radiocomunicações de amadores não trazendo o texto, expressamente, a conduta de transmissão ou recepção".
Nestes termos, se depreende claramente da ampla e bem fundamentada explicação dada pela Culta Dra. Juíza Federal, que aos radiamadores se aplica o permissivo do artigo 57, que autoriza estes a praticarem rádioescuta salutar das frequências de Serviços Públicos e Limitados.
No entanto devo salientar muito bem, que o radiamador não pode causar interferência prejudicial nas frequências de Serviços que está interceptando e escutando, posto que mencionou expressamente a Dra. Juíza:
"Assim, temos que, fosse o caso de interpretar-se restritivamente a excludente prevista no parágrafo único do artigo 57, a restrição deveria avançar exatamente a utilização de aparelhos para a transmissão de mensagens que pudessem interferir no sistema de segurança chamados Serviços Limitados, nunca para recepção...".
Nestes termos ficou muito claro que o uso de um aparelho de transmissão para emitir e causar interferência prejudicial CONTINUA SENDO CRIME, PUNÍVEL COM DETENÇÃO DE 2 ANOS.
Esta decisão da Justiça Federal define com certeza para a nossa classe que a radioescuta praticada por amadores, captando frequências da Polícia e Aviação, não é proibido por Lei, em definitivo não se enquadra como crime de violação de telecomunicações do artigo 70 do Código Brasileiro de Telecomunicações, não há ilegalidade.

Os trechos transcritos são do ACÓRDÃO nº. 94.03.067974-3SP. - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL em São Paulo.
Participaram do julgamento os Dignos Magistrados:
Dra. Juíza MARISA SANTOS, Dr. Juíz ARI AMARAL e Dr. LUIZ ROBERTO HADDAD.

Texto retirado do "JORNAL DO RADIOAMADOR - ANO III Nº 8 - JAN/ABR 1996"

Radioescuta é Crime? - Parte 2

 O RADIOAMADOR E SUA FISCALIZAÇÃO - CLANDESTINIDADE NA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RADIOAMADOR

A Norma que disciplina a execução do serviço de Radioamador é 31/94, portaria do Ministério das Comunicações nº. 1278 de 28 de Dezembro de 1994.
Conforme a Norma 31/94:


"2.Definições
2.1- O serviço de Radioamador é modalidade de serviço de radiocomunicações, destinado ao treinamento próprio, à intercomunicação e a investigações técnicas, levadas a efeito por amadores devidamente autorizados, interessados na radiotécnica a título pessoal, que não visam qualquer objetivo pecuniário ou comercial ligado à exploração do serviço, inclusive utilizando estações espaciais situadas em satélites da Terra".
"2.2 - Radioamador é a pessoa habilitada a executar o serviço de Radioamador".(grifamos)
A fiscalização dos serviços autorizados ou outorgados de Radioamador entre outros como serviços públicos e limitados compete exclusivamente ao Ministério Das Comunicações conforme dispõe o item 16.1 da Norma 31/94.
"16.1- Compete ao Ministério Das Comunicações fiscalizar o serviço de Radioamador".(grifamos)
Ao Radioamador é facultado o direito de entrar em qualquer freqüência em situações de emergência, em salvaguarda da vida, incluindo-se as Polícias, e Forças Armadas, Vide item 11.5 da Norma 31/94.
"11.5 - Para atender a situações de emergência, em salvaguarda da vida, é permitido ao Radioamador comunicar-se com estações de outros serviços".(grifamos).
Ainda, a Lei nº 4.117, de 27 de Agosto de 1962, dispõe em seu artigo 57 parágrafo único, em pleno vigor:
"Parágrafo único: Não estão compreendidas nas proibições contidas nesta lei as radiocomunicações destinadas a ser livremente recebidas, as de amadores, as relativas a navios e aeronaves em perigo, ou as transmitidas nos casos de calamidade pública".(grifamos).
Assim ao Radioamador é facultado a radioescuta das radiocomunicações da aviação, polícia e de outros serviços públicos ou limitados.
As Policias podem solicitar excepcionalmente a Licença de Estação e do Operador, para uso de rádio comunicação, quando se tratar de estação clandestina em atividade e pessoa não licenciada para a utilização do serviço, deve deter e encaminhar a Policia Federal, que tem a competência para lavrar o termo circunstanciado. O dispositivo legal é Art. 70 da lei 4.117/62 do, com redação do Decreto Lei nº 236/67.
"Art. 70. Constitui crime punível com a pena de detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, a instalação ou utilização de telecomunicações, sem observância do disposto nesta Lei e nos regulamentos.
Parágrafo único. Precedendo ao processo penal, para os efeitos referidos neste artigo, será liminarmente procedida a busca e apreensão da estação ou aparelho ilegal".
Contudo, Quando se tratar de possuidores de licença e outorga como Radioamadores e outros serviços de telecomunicações a competência é exclusiva do Ministério Das Comunicações por intermédio da ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações.
A Justiça Federal já se pronunciou fez valer a lei que isenta, a radioescuta, a interceptação de mensagens, das radiocomunicações de Serviços Públicos e Limitados, praticada por Radioamador, declarando inexistir conduta criminosa. Não pratica crime o Radioamador que intercepta e apenas escuta as comunicações da Aviação, Polícia e de outros Serviços Públicos, ou Limitados. Com fulcro legal na discriminante do Art. 57, parágrafo único da Lei nº 4.117/62.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO - Acórdão nº 94.03.067974-3 SP, São Paulo. Segunda Turma, Data da decisão 12/03/1996, documento TRF 300033781.
Vale ressaltar ainda que os usuários de Rádios tipo HT de baixa potência como os populares "MOTOROLA TALKABOUT", que não utilizam o faixa destinado a Radioamador, não necessitam de licença para opera-los, podem ser usados inclusive por menores.
Todos os sistemas de comunicação que utilizam rádios portáteis com potência até 0,5 Watt e que atendam às restrições técnicas contidas no Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita, aprovado pelaResolução 305/2002, de 26/Julho/2002, da Anatel, estarão isentos de emissão de licença de funcionamento e da emissão de outorga de autorização de uso de radiofreqüência.

COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES DE VIOLAÇÃO DE TELECOMUNICAÇOES.
Conforme disposto no art. 109, IV, da Constituição Federal, a competência é da Justiça Federal para o processo e julgamento dos crimes praticados de violação de comunicações.
O artigo 70 da Lei nº 4.117/62 ou art. 183 da Lei nº 9.472/97, é de natureza pública e pertence à União, compete a União o direito para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
Tratando-se da aplicação do art. 70 da Lei nº 4.117/62, a utilização clandestina de equipamento de radio destinado a radioamadores e demais serviços limitados, entre outros serviços de comunicações a competência absoluta é dos Juizados Especiais Federais Criminais, tendo em vista a pena máxima de 2 (dois) anos de detenção, por ser crime de menor potencial ofensivo, assim, aplicam-se as Leis nº 10.259/01 e nº 9.099/95, combinadas entre si.
Referências bibliográficas:1- Norma 31/94, portaria do Ministério das Comunicações nº. 1278 de 28 de Dezembro de 1994.
2- Lei 4.117/62 - institui o Código Brasileiro de Telecomunicações.
3- Lei nº 9.472/97. Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e o funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº08, de 15 de agosto de 1995.
4-TEIXEIRA, Francisco Dias. Crime em Telecomunicação. Revista Brasileira de Ciências Criminais.
5- Constituição Federal de 1988.
Texto confeccionado por Alexandre do Couto Souza
Advogado.

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Radioescuta

   Radioescuta (em inglês SWL) é o hobby de se ouvir ondas curtas, transmissões localizadas nas frequências entre 1700 kHz e 30 MHz.
Os ouvintes vão desde usuários casuais que procuram notícias internacionais e programação de entretenimento a hobistas imersos nos aspectos técnicos de recepção de rádio e DX. Em alguns países em desenvolvimento, ouvir ondas curtas permite que comunidades remotas obtenham a programação regional que é tradicionalmente prestado pelas autoridades locais em ondas médias através de empresas de radiodifusão. Algumas estimativas colocaram o número de ouvintes de ondas curtas em todo o mundo na casa dos milhões.
A prática de ouvir rádios de longa distância começou em 1920 quando emissoras de ondas curtas foram estabelecidas pela primeira vez em os EUA e na Europa. O público descobriu que a programação internacional estava disponível nas faixas de ondas curtas em receptores de rádios de muitos consumidores, e uma série de revistas e clubes de ouvintes surgiu como resultado. A radioescuta foi especialmente popular em tempos de conflito internacionais, como a Segunda Guerra Mundial, a Guerra da Coréia e a Guerra do Golfo Pérsico.
Ouvintes usam receptores de rádio portáteis de baixo custo para acessar as bandas de ondas curtas, e alguns amadores avançados empregam especializados receptores de comunicações com a tecnologia digital projetado para uma melhor recepção de sinais de ondas curtas, além de antenas externas para melhorar o desempenho.
Com o advento da internet, muitas emissoras internacionais têm diminuído ou rescindido suas transmissões em ondas curtas em favor da distribuição do programa baseada na Web, enquanto outras fazem transição para a radiodifusão digital, como Digital Radio Mondiale que permitem a entrega mais eficiente de programação em ondas curtas. O número de clubes e organizações de radioescutas diminuiu junto com revistas impressas dedicadas ao hobby, no entanto muitos entusiastas continuam a trocar informações e notícias na web.



Práticas
Ouvir as emissoras de ondas curtas para notícias e programas de informação é comum, mas para muitos ouvintes de ondas curtas (abreviado como “SWLs”), o objetivo é receber tantos sinais de tantos países quanto possível, também conhecida como DX. “DXers” rotineiramente estão a testar os limites de sua antena e sistemas, rádios, propagação e conhecimentos. Interesses especializados de ouvintes de ondas curtas podem incluir escuta de ondas curtas de utilidade, ou “ut”, transmissões, tais como transportes, vela, naval, aviação, ou sinais militares, escutando de sinais da inteligência ( estações de números ), ou sintonizando estações de rádio amadores.
Os ouvintes, muitas vezes querem obter cartões QSL dos operadores de estações de radioamador, das emissoras ou estações de utilidade como troféus do hobby. Tradicionalmente, os ouvintes mandavam cartas para a estação de recepção com os relatórios e pedidos de horários. Muitas estações agora aceitam E-mails ou fornecem formulários de relatórios de recepção em seus sites. Relatórios de recepção fornecem  informações valiosas sobre a propagação ou a interferência em uma estação para os  engenheiros. 
Existem várias publicações dedicadas à prestação de informações aos ouvintes de ondas curtas, incluindo o Popular Communications e Monitoring Times nos Estados Unidos, e a publicações anual Passaporte to Word Band Radio (agora, infelizmente extinta) e a World Radio TV Handbook (WRTH). Além disso, as estações podem fornecer horários de transmissão através do correio ou e-mail. Há também programas de rádio de ondas curtas ondas dedicados a informar a comunidade DX, como nos EUA World of Radio and DXing With Cumbre, mas, recentemente, esses programas têm sido cortados ou deixados de lado por muitas emissoras internacionais. Desde 2007, a Radio Havana Cuba ainda apresenta um programa chamado DXers Unlimited.
Enquanto ninguém sabe o número exato de SWLs, a maioria das estimativas colocam o número em milhões. Em 2002, segundo a Associação Nacional de Emissoras de Ondas Curtas, este foi o número estimados de domicílios com pelo menos um radio com recepção de ondas curtas, a Ásia liderou com uma grande maioria, seguida pela Europa, África, e na antiga União Soviética, respectivamente. O número total estimado de domicílios em todo o mundo, com pelo menos um radio com recepção em ondas curtas  foi dito ser 600 milhões.
SWLs vão desde adolescentes a aposentados de David Letterman, que mencionou em várias ocasiões, o quanto ele gosta de ouvir ondas curtas, particularmente as transmissões pela British Broadcasting Corporation(BBC).  
Nos países em desenvolvimento, onde redes domésticas de ondas médias e FM não são tão avançadas quanto a América do Norte, Europa Ocidental, Japão e alguns países do Leste Asiático, ondas curtas é um meio de receber a programação local e regional. Na China e Rússia por exemplo, vários canais de rádio nacionais são retransmitidos em ondas curtas para o benefício dos ouvintes em províncias remotas. Em outros países em desenvolvimento, ouvir ondas curtas é usado como uma ferramenta educacional nas salas de aula para expor os alunos a notícias internacionais, música e informação cultural visões de mundo para ajudar a melhorar compreensão oral, ganhar uma perspectiva nativa e consciência de variações linguísticas regionais, ampliar os estudantes internacionais e expansão do vocabulário.
Algumas organizações humanitárias, como as orelhas do Nosso Mundo distribuem rádios portáteis, a manivela de ondas curtas para as partes menos desenvolvidas do globo, permitindo que as pessoas em regiões remotas e empobrecidas do mundo possam obter programação educativa, notícias locais e internacionais, informações de emergência e música. Recentemente, o grupo estava envolvido no envio de rádios para o Haiti para vítimas do terremoto Haiti 2010 para poderem ficar a par dos esforços de recuperação de falhas locais.

Futuro da escuta de ondas curtas
A ascensão da internet influenciou muitas emissoras para cessar suas transmissões em ondas curtas em favor de radiodifusão sobre a world wide web. Quando a BBC World Service interrompeu seu serviço para a Europa, América do Norte, Austrália, e o Caribe, gerou muitos protestos de grupos ativistas como o Coalizão para Salvar a BBC World Service . Nos EUA, a transferência de recursos de ondas curtas para à Internet e televisão pelo Conselho de Governadores Broadcasting, que supervisiona nos EUA a radiodifusão internacional, também resultou em redução de horas de emissão no idioma Inglês. Embora as maiorias das emissoras proeminentes continuem a recuar em suas transmissões analógicas de ondas curtas ou completamente finalizá-las, ainda é muito comum e ativa as emissões de ondas curtas para o desenvolvimento de regiões como partes da África.
Algumas emissoras internacionais se voltaram para um modo digital de radiodifusão chamada Digital Radio Mondiale para suas emissões em ondas curtas. A razão é que as transmissões digitais em ondas curtas usando DRM podem cobrir a mesma região geográfica com a potência do transmissor muito menor – cerca de um quinto de potencia – do que as tradicionais transmissões em modo AM, reduzindo significativamente o custo de eletricidade de operação de uma estação. As tradicionais estações AM (analógicas) internacionais em ondas curtas podem ter uma potência de 50 kilowatts para algo como um milhão de watts por transmissor, com níveis de potência típico na faixa de 50-500 kW. Aprovado pela UIT, foi aprovado como um padrão internacional para as transmissões digitais nas bandas de HF (ondas curtas). A transmissão DRM rival do FM mono em qualidade também pode enviar imagens gráficas e páginas web através de um canal de informação em separado.
Ouvir ondas curtas também permanece popular com alguns expatriados que sintonizam as transmissões em ondas curtas de sua terra natal. Além disso, um número de receptores de ondas curtas controlado remotamente localizados ao redor do mundo estão disponíveis para os usuários na web.
Enquanto hobistas informam que o número de clubes de ondas curtas diminuiu e impressos revistas dedicadas ao passatempo são poucos, os entusiastas continuam a preencher sites e originam podcasts dedicados a escuta eventual e ao DX.
Glen Hauser continua com um web site popular dedicado aos entusiastas rádio de ondas curtas e a programação das rádios.


DX

DX, em radioamadorismo é sigla que significa um contato a longa distância. É também um passatempo em que se ouve emissoras de radiodifusão em longas distâncias.
A prática do DX é exercida desde o início do século XX, este Hobby também é chamado de “radio escuta DX”.
Para se executar um DX, tanto radioamadores (transmissão, recepção), quanto aficionados da radioescuta (somente recepção), necessitam de certas condições ideais de clima, propagação, equipamentos, etc.
Em ondas curtas a ionosfera é um dos principais enlaces para a conexão entre duas ou mais estações de radioamador ou recepção em longa distância.
No caso do radioamadorismo, o operador de rádio deve saber o modo usado internacionalmente para passar e receber a palavra falada ou codificada em modo digital ou CW (telegrafia).
No caso da palavra falada, o conhecimento do Código Fonético Internacional é importante, este por ser universal vence a barreira dos idiomas.


Condições para um “bom DX”

Quando se executa um contato, as estações transmitem uma reportagem entre si. Esta fornece informações das condições de recepção entre ambas. O sistema utilizado é chamado RST, aceito mundialmente.
O idioma adotado num contato DX é o inglês, e convém ao “dexisista”, ter uma lista dos prefixos de estações de rádio completa, para saber qual país está sendo contatado.
Uma vez executado um contato, é de bom tom registrá-lo em arquivo.