domingo, 16 de junho de 2013

Aprenda a Importar Eletrônicos

Como funciona a cota de importação de eletrônicos? Aprenda a importar agora!
Mas saiba que é preciso tomar alguns cuidados antes de fazer a importação. Mesmo que países norte-americanos e europeus ofereçam valores mais atrativos, é importante saber calcular o valor dos impostos brasileiros que podem incidir sobre a sua encomenda. Para te ajudar, preparamos este artigo que mostra como funciona a cota de importação de eletrônicos.
ALÍQUOTAS
Imposto de Importação (II)
Incide sobre mercadoria estrangeira, tendo como fato gerador a entrada dessa mercadoria no território aduaneiro.
Pelo serviço Importa Fácil a alíquota do II é de 60% do valor aduaneiro da remessa (Regime de Tributação Simplificada).
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) é um tributo de competência estadual que incide sobre a movimentação de produtos no mercado interno e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. 

Esse imposto incide também sobre os bens importados em geral, a fim de promover tratamento tributário isonômico para os produtos importados e os nacionais. O ICMS também é um tributo não-cumulativo, sendo o valor pago no momento da importação creditado pelo importador para compensação com o imposto devido em operações que ele realizar posteriormente e que forem sujeitas a esse tributo. 

Este tributo atende ainda ao princípio da seletividade, pois o ônus do imposto é diferente em razão da essencialidade do produto. Isso faz com que as alíquotas sejam variáveis, podendo ir de zero, para os produtos essenciais, a 25%, em alguns Casos. 
O Brasil é uma República Federativa e, em razão de não haver uma regulamentação única para esse imposto, cada um dos 26 Estados e o Distrito Federal têm sua própria legislação, o que dá origem a 27 regulamentações sobre o ICMS, com diversas alíquotas e tratamentos tributários diferenciados. 

Você poderá ter acesso á legislação e às alíquotas do ICMS, referentes a cada Estado brasileiro e ao Distrito Federal, por meio do endereço eletrônico das Secretarias de Fazenda de cada um deles, cuja relação se encontra abaixo. Em caso de dúvida, contate diretamente a respectiva Secretaria de Fazenda. 
Em virtude de o total exato das despesas aduaneiras só ser conhecido após a chegada após a chegada da mercadoria no País, só é possível fazer uma estimativa desse valor e, consequentemente, do ICMS a ser pago, que é encontrado pelo produto da alíquota definida em cada legislação e a base de cálculo, conforme discriminado abaixo:
ICMS = Alíquota ICMS(%) x (VA* + II + IPI + ICMS + outros tributos + despesas aduaneiras), ou
ICMS = Alíquota ICMS(%) x (VA* + II + IPI + outros tributos + despesas aduaneiras) / [1 - Alíquota
ICMS(%)}
*VA: Valor Aduaneiro
Regime tributário e limites de importação
Segundo a Receita Federal, pessoas físicas e jurídicas que fizerem importações de bens via Correios, companhias aéreas ou empresas de courier (entrega expressa) deverão se submeter ao Regime de Tributação Simplificada - RTS. A regra vale, inclusive, para compras realizadas pela Internet e que possuam o valor de até US$ 3 mil (cerca de R$ 6 mil). Ao ser aplicado tal regime, os limites de importação e impostos obedecerão as seguintes regras:

1. Remessas de até US$ 50 (R$ 100) serão isentas de impostos. No entanto, tanto o remetente quanto o destinatário devem ser pessoas físicas e as encomendas transportadas via serviço postal. Artigos como livros, jornais e outros periódicos impressos, assim como medicamentos, também são isentos de impostos. Encomendas enviadas por Pessoa Jurídica, mesmo que marcada como GIFT, estarão sujeitas a cobrança de impostos.

2. Para encomendas entre US$ 50 e US$ 500, será cobrado um imposto de 60% sobre o valor aduaneiro, composto pelo preço da fatura comercial somado ao frete e seguro do transporte (caso exista). Além disso, a importação poderá ser tributada de acordo com o Imposto Estadual sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). As alíquotas variam de acordo com o estado de destino, você pode conferir todas aqui.

3. Em remessa com valor superior a US$ 500 e inferior a US$ 3 mil, o importador (destinatário) deverá preencher uma Declaração Simplificada de Importação (DSI). Tal documento poderá ser feito através da ferramenta Importa Fácil (solução dos Correios), mediante ao pagamento de uma taxa de R$ 150,00. Neste caso, além da alíquota de 60% sobre o valor aduaneiro, também incidirá, obrigatoriamente, a tributação referente ao ICMS.

Como calcular os impostos devidos
Uma vez explicados os limites, cotas e quais tributos poderão incidir sobre sua importação, simularemos o cálculo dos impostos a serem pagos conforme os seguintes grupos:

- Importações entre US$ 50 a US$ 500:
Caso você esteja comprando um Nexus 4 no Ebay pelo valor aduaneiro de US$ 350 (US$ 320 da mercadoria + US$ 30 do frete), por exemplo, e o dolar esteja cotado em R$ 2,02, o valor convertido para a moeda brasileira será R$ 707,00.
Para descobrirmos o valor total da importação, portanto, a seguinte fórmula poderá ser utilizada:
Valor Total da Importação = Valor Aduaneiro x 1,60
Ao aplicarmos a alíquota de 60% sobre R$ 707,00, o valor total da importação será R$ 1.131,20 (R$ 707 + R$ 424,20). Caso sua importação se enquadre nesta faixa de preço e os Correios apliquem a alíquota do ICMS referente ao estado de destino, acompanhe como calcular tal imposto no próximo item.

- Importações entre US$ 500 e 3 mil: Neste caso, além dos 60% do imposto de importação, também incidirão a alíquota do ICMS adotado no estado de destino e uma taxa de R$ 150,00 referente ao despacho aduaneiro.
Por exemplo, se você importar um iPad de 32 GB pelo valor de US$ 599, incluindo frete, e o dolar esteja cotado a R$ 2,02, o valor convertido ficará em R$ 1.209,98. Aplicando 60% sobre o valor aduaneiro, teremos, então, R$ 1.935,97.
Porém, para descobrirmos o ICMS devido, não poderemos simplesmente aplicar tal alíquota diretamente sobre o valor do produto. Neste caso, deverá ser realizado o cálculo por dentro, onde o valor do percentual do próprio ICMS integrará a sua base de cálculo. Levando em consideração a alíquota de Minas Gerais, que é de 18%, poderemos utilizar a seguinte fórmula:
Base de cálculo = (valor aduaneiro + valor do imposto de importação) / (1 – 0,18))
Para o nosso exemplo, devemos dividir R$ 1.935,97 por 0,82. Assim, a base de cálculo resultará em R$ 2360,94. Agora, para descobrirmos o valor do ICMS devido, deveremos multiplicar a base de cálculo por 18%, chegando ao valor de R$ 424,97.
Por fim, o valor total a ser pago pelo Ipad resultará da seguinte soma:
valor aduaneiro (R$ 1.209,98) + valor do imposto de importação (R$ 725,99) + valor ICMS (R$ 424,97) + taxa aduaneira (R$ 150) = R$ 2.510,94

Como retirar o produto e pagar os impostos
Conforme informações dos Correios, se a encomenda for isenta de impostos pela Receita Federal, o destinatário a receberá em seu endereço. Já se a remessa tiver valor entre de US$ 50 até US$ 500, o importador receberá uma Nota de Tributação Simplifica – NTS, emitida pela Receita Federal, junto com o aviso de chegada dos Correios. Em tal aviso será indicada a agência na qual a encomenda deverá ser retirada, normalmente a mais próxima ao endereço do destinatário, mediante ao pagamento dos impostos devidos.

Caso a encomenda possua o valor superior a US$ 500 e inferior a US$ 3.000,00, a remessa será direcionada para o Importa Fácil dos Correios. Feito isso, o destinatário receberá um telegrama para cadastrar sua remessa no serviço e iniciar os trâmites legais para o resgate da mercadoria. Uma vez confirmado o depósito dos tributos e serviços devidos, a encomenda será, então, entregue no endereço indicado pelo importador. Para um passo a passo completo sobre como declarar uma encomenda no Importa Fácil, acompanhe o manual oficial dos Correios.

Empresas de Courier
Ao comprarmos um produto de um site do exterior, serão oferecidos, normalmente, várias opções de fretes internacionais. Aos escolhermos a empresa, como a Fedex, DHL, TNT e UPS, as encomendas serão entregues via remessa expressa. Como não utiliza os serviços de entrega dos Correios, a entrega ocorrerá em um prazo muito menor, mas o custo do frete será mais alto e recolherá, obrigatoriamente, os impostos devidos.
Quando a remessa é expressa, os bens importados com valor de até US$ 3 mil também estarão sujeitos ao Regime de Tributação Simplificada (RTS). Ou seja, será aplicada a alíquota de 60% sobre o valor aduaneiro, além do ICMS praticado no estado de destino. Portanto, as empresas de courier cobrarão tanto os impostos federais quanto os estaduais. 
Empresas de courier como a Fedex, realizam a entrega em prazos mais curtos 

Considerações Finais. 


Resumo das cotas e limites de importação para pessoas físicas 
(Fonte e Foto: Reprodução/Thiago Bittencourta).

Com base nas informações deste artigo, é muito importante que você preste atenção ao valor do produto que deseja importar. Caso ele seja passível de tributação, simule corretamente o imposto a ser pago, para que não haja surpresas quando sua encomenda chegar. Para facilitar sua vida, elaboramos uma tabela que resume as principais regras e limites que devem ser observados ao realizar uma importação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário