domingo, 18 de dezembro de 2011

Feliz Natal

 
Estes são os votos de PU1RGA - Eduardo, a todos os amigos radioamadores, PXs, corujas  e seus familiares.

Novo Regulamento do Serviço Rádio do Cidadão

Foi publicado no Diário Oficial da União, no último dia 06 de dezembro de 2011, a Resolução 578/2011, de 30 de novembro de 2011, que aprova o Regulamento do Serviço Rádio do Cidadão.


AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 578, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.
Aprova o Regulamento do Serviço Rádio do Cidadão.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelos arts. 17 e 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, CONSIDERANDO os comentários recebidos decorrentes da Consulta Pública nº 46, de 18 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União do dia 18 de dezembro de 2009; CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo nº 53500.025208/2007; e CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 630, de 24 de novembro de 2011,


R E S O L V E :
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Serviço Rádio do Cidadão, na forma do Anexo a esta Resolução.


Art. 2º Substituir os seguintes instrumentos normativos:
I – Norma nº 01 A/1980 – Serviço Rádio do Cidadão, aprovada pela Portaria nº 218 do Ministério das Comunicações, de 23 de setembro de 1980;
II – Portaria nº 785, do Ministério das Comunicações, de 20 de setembro de 1979;
III – Portaria nº 826, do Departamento Nacional de Telecomunicações, de 29 de agosto de 1985;
IV – Instrução nº 03/1988, do Departamento Nacional de Telecomunicações, de 30 de junho de 1988;
V – Instrução Interna nº 01/1988, do Departamento Nacional de Telecomunicações, de 01 de julho de 1988.


Parágrafo único. As condições de uso de radiofrequências para estações do Serviço Rádio do Cidadão estão dispostas no Regulamento Sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofrequências da faixa de 27 MHz pelo Serviço Rádio do Cidadão, aprovado pela Resolução nº 444, de 28 de setembro de 2006 ou outra que venha substituí-la.


Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


JOÃO BATISTA DE REZENDE
Presidente do Conselho
Publicado no DOU de 06.12.2011, pág. 48/49, seç. 1


Veja o texto completo em http://www.labre-rj.org.br/Documentos/Res5782011.pdf

Frequências de Emergência


Mensagem do Diretor Executivo da LABRE Central, Favilla PT2RY:


"Favor com urgência, divulgar em sua jurisdição que os radioamadores não devem utilizar as frequências 7.045 e 3.720 MHz tendo em vista que as mesmas poderão ser utilizadas em caso de emergência, conforme solicitação do Coordenador de Emergência da Área C da IARU-R2, Arnie Coro - CO2KK."

Nota de Falecimento

   Faleceu no dia 12 de dezembro de 2011, na cidade de Campos dos Goytacazes o nosso saudoso amigo Augusto Cesar de Almeida CASTELAR  - PU1RNR, que partiu deixando muitas saudades.

Descanse em paz...